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Quem tem Responsabilidade Faz Seguro

GARANTIA 

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, e divide-se em - Seguro - Setor Público e Seguro - Setor Privado.

 

Garantia contratual tem o objetivo de prevenir uma empresa com relação às incertezas e aos riscos inerentes ao negócio, vinculados a fatos futuros e incertos que, caso ocorram, comprometam o perfeito cumprimento de obrigações assumidas em um contrato.

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Garantia do Licitante 

Seguro de participação, como também é conhecido, é uma apólice que garante o Segurado que a empresa Tomadora irá assinar o contrato de licitação e dará manutenção da proposta apresentada pelo vencedor do processo licitatório.

 

Garantia de Execução 

Seguro Garantia de Execução, aceito para assinatura de contratos e garante a entrega de obras de construção, produtos, equipamentos ou serviços.

Também conhecido como Seguro Garantia do Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços.

 

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Garantia Judicial

É uma modalidade de seguro que tem como objetivo substituir os depósitos judiciais, cauções e penhoras de bens, possibilitando que se cumpra o que for determinado pelo juiz sem mexer diretamente com o patrimônio da parte envolvida no processo

 

Neste Ramo do Seguro existem diversos Subramos, sendo os mais populares: Execução Fiscal, Ação trabalhista, Civil, Tributaria.

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Garantia Adiantamento de Pagamento

Nesta modalidade o seguro é utilizado quando uma empresa prestará algum serviço, mas precisa de materiais ou insumos para que esse seja executado — podendo ser de prestação de serviços, construção ou fornecimento.

 

O pagamento é liberado na forma de adiantamento referente ao montante do contrato ou parte dele, para a empresa que prestará o serviço.

 

Sendo assim, a apólice do Seguro Garantia Adiantamento de Pagamento será apresentada pela empresa Tomadora para o Segurado, como uma segurança de que o contrato será cumprido.

 

Em alguns contratos de longa duração, poderá existir uma clausula de pagamentos parcelados, e destas parcelas será retido um percentual, para fins de segurança à empresa contratante. neste sentido há também o Seguro de Retenção de Pagamentos, que pode ser apresentado pela Contratada, para que este percentual do Valor da Parcela, não seja descontado.  

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GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 

O Seguro Garantia Possui outras diversas modalidades, para quaisquer tipo de contratos.

 

Consulte a AHCorp, para saber mais sobre o seguro Garantia que seja mais adequado ao seu Contrato.

 

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GARANTIA DE FORNECIMENTO 

CARTA FIANÇA OU CARTA FIDEJUSSÓRIA 

É um produto equivalente à fiança bancária, conforme definido no Código Civil Brasileiro - Artigos 818 a 839, muito utilizado para aquelas empresas que tem dificuldades em contratar o seguro em Cias Seguradoras, e quer fugir dos juros altos das Cartas de fiança Bancaria.

Ideal, para as empresas, que estejam impossibilitadas de Contratar o Seguro, seja por restrições impostas pelas Cias Seguradoras, ou teve seu Limite Esgotado, ou não consegue uma linha de credito nos bancos para emissão de Fiança Bancaria.

 

 

A AHCorp, opera com empresas Afiançadoras idoneas e de primeira linha, para garantir que seu contrato seja caucionado

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Faça Seu Cadastro Conosco

O Cadastro do Tomador deve ser feito antes de qualquer emissão para: 

Taxação / Classificação / Limite

 

 

Documentos necessários:

 

Estatuto ou Contrato Social ;

Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária ou Última alteração do contrato social ;

3 (três) últimos balanços patrimoniais;

 

Preencha o formulario e Logo um de nossos consultores entrará em contao

 

NOSSOS PRAZOS

Cadastro: Até 24 Horas;

 

Emissão da apólice: Após o cadastro em até 15 Minutos

 

Vigência do seguro: Determinada pelo contrato, com renovação anual;

PARTES CONTRATANTES

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TOMADOR - Empresa contratada, ou seja, a transportadora prestadora de serviços que está sendo garantida.

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SEGURADO E/OU BENEFICIÁRIO - Empresa contratante do empreendimento, para qual está sendo prestada a garantia.

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SEGURADORA - Empresa garantidora que através de emissão de apólice, assumirá a obrigação de principal pagadora em caso de prejuízos decorrentes do não cumprimento do contrato firmado entre Tomador e Segurado.

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AFIANÇADORA - Empresa garantidora legalmente constituída, que através de emissão de carta fidejussória, assumirá a obrigação de garantir o pagamento em caso de prejuízos decorrentes do não cumprimento do contrato firmado entre Tomador e Segurado.