INTERESSE SEGURAVEL
Este seguro e direcionado ao proprietário das mercadorias transportadas (Embarcador), seja Comercio, Serviços ou Industria
As empresas constituídas no país, sejam de capital nacional ou estrangeiro, de costume, não contratam este seguro, pois acreditam que, todos os danos causados as suas mercadorias são de responsabilidadde das transportadoras, o que é um erro, pois conforme descrito no caput deste página no aspecto jurídico o seguro é obrigatório, e nem todos os riscos que podem ocorrer no transporte de suas mercadorias, são de responsabilidade do transportador, pois os riscos de casos fortuitos e de força maior, estão excluídos desta responsabilidade.
E é para isto que existe o seguro de Transporte Nacional, que além destes riscos, garantem a indenização de diversos outros riscos que possam ocorrer as mercadorias. riscos estes não atribuídos ao acidente com o veículo transportador.