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Quem tem Responsabilidade Faz Seguro

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As pessoas jurídicas, de direito público ou privado, são obrigadas a segurar os bens ou mercadorias de sua propriedade, contra riscos de força maior e caso fortuito, inerentes aos transportes ferroviários, rodoviários, aéreos e hidroviários, quando objeto de transporte no território nacional, e de valor igual ou superior a 200 UFIR's (aproximadamente R$ 3.570,00 )

Decreto Lei nº 61687 de 07/12/1967

 

INTERESSE SEGURAVEL

Este seguro e direcionado ao proprietário das mercadorias transportadas (Embarcador), seja Comercio, Serviços ou Industria

 

As empresas constituídas no país, sejam de capital nacional ou estrangeiro, de costume, não contratam este seguro, pois acreditam que, todos os danos causados as suas mercadorias são de responsabilidadde das transportadoras, o que é um erro, pois conforme descrito no caput deste página no aspecto jurídico o seguro é obrigatório, e nem todos os riscos que podem ocorrer no transporte de suas mercadorias, são de responsabilidade do transportador, pois os riscos de casos fortuitos e de força maior, estão excluídos desta responsabilidade.

 

E é para isto que existe o seguro de Transporte Nacional, que além destes riscos, garantem a indenização de diversos outros riscos que possam ocorrer as mercadorias. riscos estes não atribuídos ao acidente com o veículo transportador.

 

 

 

Este Seguro pode ser contrato em quaisquer destes modais de transportes:

  • Rodoviario;
  • Ferroviario;
  • Aereo;
  • Maritimo, Fluvial ou lacustre;
  • Multimodal
  • Intermodal

Vantagens da contratação do seguro pelo embarcador

  • Coberturas mais amplas;
  • Garantias Todos os Riscos;
  • Limites de Responsabilidades maiores
  • Gerenciamento de documentos
  • Mais agilidade na liquidação de sinistros

Principais diferenças entre o seguro do embarcador e seguro do transportado

Riscos  

Acidente

Carga e descarga

Roubo

Furto Simples

Mercadorias nos armazéns

Embarcador

Cobre

Cobre

Cobre

Cobre

Cobre

Transportador

Cobre

Cobre se contratado cobertura adicional

Cobre concomitante com veículo

Não cobre

Não Cobre

Transporte Nacional

 

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